STF RE 334819 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: ICMS: redução da base de cálculo para produtos que compõem
a cesta básica: inadmissibilidade do estorno de crédito decorrente
da redução da alíquota: precedente (RE 174.478, Pl. 17.03.05, red.p/
acórdão Cezar Peluso, DJ 30.9.05).
A não publicação do acórdão
do precedente não impede a emissão de juízo negativo de
admissibilidade do recurso extraordinário, sendo necessário, apenas,
que a tese dos recorrentes esteja em confronto com a jurisprudência
predominante no Tribunal: precedente (AI 471.269-AgR, 1ª T.,
23.3.2000, Pertence, DJ 16.4.2004).
Ementa
ICMS: redução da base de cálculo para produtos que compõem
a cesta básica: inadmissibilidade do estorno de crédito decorrente
da redução da alíquota: precedente (RE 174.478, Pl. 17.03.05, red.p/
acórdão Cezar Peluso, DJ 30.9.05).
A não publicação do acórdão
do precedente não impede a emissão de juízo negativo de
admissibilidade do recurso extraordinário, sendo necessário, apenas,
que a tese dos recorrentes esteja em confronto com a jurisprudência
predominante no Tribunal: precedente (AI 471.269-AgR, 1ª T.,
23.3.2000, Pertence, DJ 16.4.2004).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou
deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.
Data do Julgamento
:
14/02/2006
Data da Publicação
:
DJ 31-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02227-03 PP-00570
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : REDE BARATEIRO DE SUPERMERCADOS S/A
ADV.(A/S) : MAURÍCIO JOSÉ BARROS FERREIRA E OUTROS
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - PAULO DE TARSO NERI
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