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Jurisprudência


STF RE 334819 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
ICMS: redução da base de cálculo para produtos que compõem a cesta básica: inadmissibilidade do estorno de crédito decorrente da redução da alíquota: precedente (RE 174.478, Pl. 17.03.05, red.p/ acórdão Cezar Peluso, DJ 30.9.05). A não publicação do acórdão do precedente não impede a emissão de juízo negativo de admissibilidade do recurso extraordinário, sendo necessário, apenas, que a tese dos recorrentes esteja em confronto com a jurisprudência predominante no Tribunal: precedente (AI 471.269-AgR, 1ª T., 23.3.2000, Pertence, DJ 16.4.2004).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Não participou deste julgamento o Ministro Carlos Britto. 1ª Turma, 14.02.2006.

Data do Julgamento : 14/02/2006
Data da Publicação : DJ 31-03-2006 PP-00014 EMENT VOL-02227-03 PP-00570
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : REDE BARATEIRO DE SUPERMERCADOS S/A ADV.(A/S) : MAURÍCIO JOSÉ BARROS FERREIRA E OUTROS AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - PAULO DE TARSO NERI
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