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Jurisprudência


STF RE 33483 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Acidente de trabalho; variação da defesa suscitada nas razões de apelação: é inadmissível. Honorários de advogado do acidentado devem ser incluídos na indenização.
Decisão
Conheceram do segundo recurso e lhe deram provimento contra o voto do Ministro Ribeiro da Costa. Não conheceram do primeiro recurso, à unanimidade.

Data do Julgamento : 28/01/1958
Data da Publicação : DJ 29-05-1958 PP-07331 EMENT VOL-00341-02 PP-00564
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: 1) CIA. MINAS DA PASSAGEM 2) ALVIM TOOTONIO ALVES RECORRIDOS: OS MESMOS
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