STF RE 33483 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente de trabalho; variação da defesa suscitada nas razões de apelação: é inadmissível. Honorários de advogado do acidentado devem ser incluídos na indenização.
Ementa
Acidente de trabalho; variação da defesa suscitada nas razões de apelação: é inadmissível. Honorários de advogado do acidentado devem ser incluídos na indenização.Decisão
Conheceram do segundo recurso e lhe deram provimento contra o voto do Ministro Ribeiro da Costa. Não conheceram do primeiro recurso, à unanimidade.
Data do Julgamento
:
28/01/1958
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1958 PP-07331 EMENT VOL-00341-02 PP-00564
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: 1) CIA. MINAS DA PASSAGEM
2) ALVIM TOOTONIO ALVES
RECORRIDOS: OS MESMOS
Mostrar discussão