STF RE 334864 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INTEMPESTIVIDADE.
I. - O prazo para recurso do Ministério Público começa a
fluir da data em que os autos foram encaminhados pela secretaria do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ao gabinete do
Procurador, e não quando ele apôs o seu "ciente".
II. - Agravo não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
INTEMPESTIVIDADE.
I. - O prazo para recurso do Ministério Público começa a
fluir da data em que os autos foram encaminhados pela secretaria do
Ministério Público do Distrito Federal e Territórios ao gabinete do
Procurador, e não quando ele apôs o seu "ciente".
II. - Agravo não provido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 20.08.2002.
Data do Julgamento
:
20/08/2002
Data da Publicação
:
DJ 13-09-2002 PP-00093 EMENT VOL-02082-03 PP-00647
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS
AGDO. : CLÁUDIO LEMOS FONTELES
AGDO. : RODOLFO MOREIRA DO VALE
AGDO. : JÂNIO SOARES DOS REIS
AGDO. : ARNALDO PERES DA SILVA
AGDO. : MARCIO ANTÔNIO DA SILVA GOMES
ADVDOS. : MARCELO BARBOSA DE MORAIS E OUTROS
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