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Jurisprudência


STF RE 33491 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
HONORARIOS DE ADVOGADO EM ACIDENTE NO TRABALHO DEVEM SER INCLUIDOS NA INDENIZAÇÃO.
Decisão
Conheceram do primeiro recurso, à unanimidade e lhe deram provimento, contra o voto do relator (Ribeiro da Costa). Não conheceram do segundo recurso, em decisão unânime.

Data do Julgamento : 08/11/1957
Data da Publicação : DJ 23-01-1958 PP-01161 EMENT VOL-00332-02 PP-00405 RTJ VOL-00004-01 PP-00272
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. AFRANIO COSTA
Parte(s) : RECORRENTES: 1º JOSE GERALDO MARIANO 2º CIA MINAS DA PASSAGEM RECORRIDOS: OS MESMOS
Referência legislativa : Número de páginas: 8. Alteração: 02/02/2016, OJR.
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