STF RE 33519 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso Extraordinário Criminal. Falta de justa causa para o processo criminal. Seu reconhecimento.
Ementa
Recurso Extraordinário Criminal. Falta de justa causa para o processo criminal. Seu reconhecimento.Decisão
Desprezada a preliminar, não tomaram conhecimento do recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
03/10/1957
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1957 PP-15636 EMENT VOL-00324-03 PP-00760
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTE: PROCURADÔR GERAL DO DISTRITO FEDERAL
RECORRIDO: RICARDO JAFET
Mostrar discussão