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Jurisprudência


STF RE 335260 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO DE SÃO PAULO. VANTAGENS PREVISTAS NA LC 444/85. EXTENSÃO AOS INATIVOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, por ambas as Turmas, já assentou entendimento, recusando a extensão, em face do artigo 40, § 4º da Constituição, das vantagens previstas na Lei Complementar estadual nº 444/85, aos inativos do Quadro do Magistério do Estado de São Paulo, uma vez que tais benesses se sujeitam a requisitos que já não podem ser atendidos pelo servidor que se encontra na inatividade. 2. De outra parte, o recurso extraordinário em ação rescisória deve versar sobre os pressupostos e o procedimento dessa demanda e não sobre as questões debatidas na decisão rescindenda e que deixaram de ser impugnadas oportunamente, ou seja, antes de seu trânsito em julgado, conforme asseverado por esta Suprema Corte em diversas ocasiões. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00040 PAR-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LCP-000444 ANO-1985 ART-00054 ART-00072 (SP) Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-271773-ED, RE-295722. Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:(). Inclusão: 18/06/04, (JVC).

Data do Julgamento : 25/05/2004
Data da Publicação : DJ 11-06-2004 PP-00013 EMENT VOL-02155-02 PP-00336
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : JOSÉ MARTINS MAURÍCIO ADV. : JOSÉ MARTINS MAURÍCIO AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - ANGELA MARIA T L PACHECO DI FRANCESCO
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