STF RE 335260 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO
DE SÃO PAULO. VANTAGENS PREVISTAS NA LC 444/85. EXTENSÃO AOS
INATIVOS.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ambas as Turmas, já
assentou entendimento, recusando a extensão, em face do artigo 40, §
4º da Constituição, das vantagens previstas na Lei Complementar
estadual nº 444/85, aos inativos do Quadro do Magistério do Estado
de São Paulo, uma vez que tais benesses se sujeitam a requisitos que
já não podem ser atendidos pelo servidor que se encontra na
inatividade.
2. De outra parte, o recurso extraordinário em ação
rescisória deve versar sobre os pressupostos e o procedimento dessa
demanda e não sobre as questões debatidas na decisão rescindenda e
que deixaram de ser impugnadas oportunamente, ou seja, antes de seu
trânsito em julgado, conforme asseverado por esta Suprema Corte em
diversas ocasiões.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO. ESTADO
DE SÃO PAULO. VANTAGENS PREVISTAS NA LC 444/85. EXTENSÃO AOS
INATIVOS.
1. O Supremo Tribunal Federal, por ambas as Turmas, já
assentou entendimento, recusando a extensão, em face do artigo 40, §
4º da Constituição, das vantagens previstas na Lei Complementar
estadual nº 444/85, aos inativos do Quadro do Magistério do Estado
de São Paulo, uma vez que tais benesses se sujeitam a requisitos que
já não podem ser atendidos pelo servidor que se encontra na
inatividade.
2. De outra parte, o recurso extraordinário em ação
rescisória deve versar sobre os pressupostos e o procedimento dessa
demanda e não sobre as questões debatidas na decisão rescindenda e
que deixaram de ser impugnadas oportunamente, ou seja, antes de seu
trânsito em julgado, conforme asseverado por esta Suprema Corte em
diversas ocasiões.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-EST LCP-000444 ANO-1985
ART-00054 ART-00072
(SP)
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-271773-ED, RE-295722.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 18/06/04, (JVC).
Data do Julgamento
:
25/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-06-2004 PP-00013 EMENT VOL-02155-02 PP-00336
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : JOSÉ MARTINS MAURÍCIO
ADV. : JOSÉ MARTINS MAURÍCIO
AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - ANGELA MARIA T L PACHECO DI FRANCESCO
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