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Jurisprudência


STF RE 335261 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário. Correção monetária das cadernetas de poupança em janeiro de 1989. Acórdão do Tribunal a quo que reconheceu o direito adquirido dos agravantes à referida atualização com base no IPC/IBGE. Discussão sobre a orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Resp. 43.055/SP, em que se considerou o percentual de 42,72% como o que melhor refletiu a inflação do período. Questão de índole infraconstitucional, não havendo margem para impugnação por meio de recurso extraordinário, em que se alega ofensa ao art. 5º, XXXVI da Constituição. Precedentes. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 21.05.2002.

Data do Julgamento : 21/05/2002
Data da Publicação : DJ 21-06-2002 PP-00117 EMENT VOL-02074-07 PP-01361
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : ARLINDO VENTIN RODRIGUES E OUTROS ADVDOS. : PAULO EMANOEL SILVA LIMA E OUTRO AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HÉLIO HIRASAWA E OUTROS
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00036 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação : Acórdãos citados: RE 214175, AI 238589 AgR, AI 302588 AgR. Acórdão citado: Resp 43055. Número de páginas: (05). Análise:(DMV). Revisão:(CMM/AAF). Inclusão: 07/11/02, (MLR). Alteração: 20/03/03, (MLR). Alteração: 27/06/2018, JLS.
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