STF RE 335263 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Improvimento. Imposição de
multa à Caixa Econômica Federal. Causa diversa de ação rescisória.
Inaplicabilidade do art. 24-A, § único, da Lei 9.028/95, introduzido
pela MP 2.180/2001. O disposto no art. 24-A, § único, da Lei
federal nº 9.028, de 12 de abril de 1995, introduzido pela Medida
Provisória nº 2.180-35, de 31 de agosto de 2001, só se aplica ao
processo de ação rescisória.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não efetuado. Não
satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não
conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do
recurso, quando não satisfeita uma das condições para sua
interposição.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Improvimento. Imposição de
multa à Caixa Econômica Federal. Causa diversa de ação rescisória.
Inaplicabilidade do art. 24-A, § único, da Lei 9.028/95, introduzido
pela MP 2.180/2001. O disposto no art. 24-A, § único, da Lei
federal nº 9.028, de 12 de abril de 1995, introduzido pela Medida
Provisória nº 2.180-35, de 31 de agosto de 2001, só se aplica ao
processo de ação rescisória.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não efetuado. Não
satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não
conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do
recurso, quando não satisfeita uma das condições para sua
interposição.Decisão
Por maioria de votos, a Turma não conheceu dos embargos de declaração
no agravo regimental no recurso extraordinário; vencido o Ministro
Marco Aurélio, que deles conhecia, mas os rejeitava. 1ª. Turma,
16.11.2004.
Data do Julgamento
:
16/11/2004
Data da Publicação
:
DJ 11-03-2005 PP-00033 EMENT VOL-02183-02 PP-00370 RTJ VOL-00193-03 PP-01086
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTROS
EMBDO.(A/S) : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE GUARATINGETÁ E REGIÃO
ADVDO.(A/S) : RUBENS SIQUEIRA DUARTE E OUTRO (A/S)
Mostrar discussão