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Jurisprudência


STF RE 335302 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. Desclassificação, pelo Tribunal a quo, do crime de furto qualificado para o de furto simples, com aplicação de nova pena, sendo mantido no mais o julgamento de 1º grau. Não há violação ao art. 93, IX, da CF, quando é fixada a pena-base acima do mínimo legal e adota-se, para tanto, a fundamentação desenvolvida pelo juiz sentenciante acerca das circunstâncias judiciais. A substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos é matéria que não alcança status constitucional. RE conhecido e desprovido.
Decisão
Indexação (CRIMINAL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00093 INC-00009 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e desprovido. Acórdão citado: RE-179557. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(COF). Inclusão: 05/02/04, (SVF).

Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00049 EMENT VOL-02123-03 PP-00641
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : PEDRO ALCIDES BARBOSA RECTE. : SÉRGIO LACENA DE MENEZES ADVDOS. : RODRIGO SUZANA GUIMARÃES E OUTROS RECDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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