STF RE 33531 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Imposto de consumo sobre ágios; mantém-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ementa
Imposto de consumo sobre ágios; mantém-se a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento, unanimemente.
Data do Julgamento
:
27/06/1957
Data da Publicação
:
DJ 08-08-1957 PP-09715 EMENT VOL-00308-02 PP-00610
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: H. SCHNEIKER & CIA
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