STF RE 33533 / RJ - RIO DE JANEIRO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Óleo mineral lubrificante está isento da taxa de previdência social.
Ementa
Óleo mineral lubrificante está isento da taxa de previdência social.Decisão
Conheceram do recurso, à unanimidade e lhe negaram provimento contra o voto dos Ministros Vilas Bôas e Presidente.
Data do Julgamento
:
31/10/1961
Data da Publicação
:
DJ 23-11-1961 PP-02636 EMENT VOL-00485-01 PP-00348 ADJ 17-09-1962 PP-00422
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. VICTOR NUNES
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: ESSO STANDARD DO BRASIL INC.
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