STF RE 33542 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Recurso extraordinário provido. A juntada da defesa em executivo fiscal, deduzida oportuno tempore, não depende de despacho do Juiz.
Ementa
Recurso extraordinário provido. A juntada da defesa em executivo fiscal, deduzida oportuno tempore, não depende de despacho do Juiz.Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
30/09/1958
Data da Publicação
:
DJ 30-10-1958 PP-19345 EMENT VOL-00363-02 PP-00507
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: LUTHERO STAMATO
RECORRIDO: FAZENDA DO ESTADO
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