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Jurisprudência


STF RE 33542 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Recurso extraordinário provido. A juntada da defesa em executivo fiscal, deduzida oportuno tempore, não depende de despacho do Juiz.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 30/09/1958
Data da Publicação : DJ 30-10-1958 PP-19345 EMENT VOL-00363-02 PP-00507
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s) : RECORRENTE: LUTHERO STAMATO RECORRIDO: FAZENDA DO ESTADO
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