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Jurisprudência


STF RE 33558 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Automóvel trazido como bagagem. É necessária a residência definitiva no estrangeiro por mais de seis meses e a transferência para o Brasil, para possibilitar o desembaraço do veículo sem licença prévia. Art. 7º nº IV da Lei 2.145, de 29 de dezembro de 1953.
Decisão
Conheceram do recurso e lhe deram provimento, unanimemente.

Data do Julgamento : 16/05/1957
Data da Publicação : DJ 01-08-1957 PP-09343 EMENT VOL-00307-02 PP-00704 ADJ 29-05-1961 PP-00089
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO (Presidente)
Parte(s) : RECTE.: UNIÃO FEDERAL RECDA.: GUILERMINA DE SAMPAIO MOREIRA
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