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Jurisprudência


STF RE 335610 AgR-QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Questão de ordem em agravo regimental em agravo de instrumento. 2. Erro material. Inclusão por equívoco na lista. Julgamento indevido. 3. Julgamento tornado sem efeito
Decisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, invalidou o julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 335.610/RJ, ocorrido na sessão de 21.03.2006, tudo nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. 2ª Turma, 18.04.2006.

Data do Julgamento : 18/04/2006
Data da Publicação : DJ 04-08-2006 PP-00070 EMENT VOL-02240-04 PP-00779
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. GILMAR MENDES
Parte(s) : AGTE.(S) : RICARDO BASILIO DE OLIVEIRA E OUTROS ADV.(A/S) : DANIEL GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S) : UNIÃO ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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