STF RE 335610 AgR-QO / RJ - RIO DE JANEIRO QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Questão de ordem em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Erro material. Inclusão por equívoco na lista.
Julgamento indevido. 3. Julgamento tornado sem efeito
Ementa
Questão de ordem em agravo regimental em agravo de
instrumento. 2. Erro material. Inclusão por equívoco na lista.
Julgamento indevido. 3. Julgamento tornado sem efeitoDecisão
A Turma, por votação unânime, resolvendo questão de ordem, invalidou o
julgamento do Agravo Regimental no Recurso Extraordinário 335.610/RJ,
ocorrido na sessão de 21.03.2006, tudo nos termos do voto do Relator.
Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim
Barbosa. 2ª Turma, 18.04.2006.
Data do Julgamento
:
18/04/2006
Data da Publicação
:
DJ 04-08-2006 PP-00070 EMENT VOL-02240-04 PP-00779
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
AGTE.(S) : RICARDO BASILIO DE OLIVEIRA E OUTROS
ADV.(A/S) : DANIEL GOMES DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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