STF RE 33569 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Acidente de trabalho, para que ocorra a prescrição é preciso que a incapacidade fique realmente comprovada a partir desse momento é que se inicia o transcurso do prazo. Os honorários de advogado contratado pelo acidentado são sempre cabíveis.
Ementa
Acidente de trabalho, para que ocorra a prescrição é preciso que a incapacidade fique realmente comprovada a partir desse momento é que se inicia o transcurso do prazo. Os honorários de advogado contratado pelo acidentado são sempre cabíveis.Decisão
À unanimidade, não se conheceu do recurso.
Data do Julgamento
:
03/06/1958
Data da Publicação
:
DJ 17-07-1958 PP-10177 EMENT VOL-00348-02 PP-00388 ADJ 15-05-1961 PP-00053
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECTE.: S/A INDUSTRIAS REUNIDAS F. MATARAZZO
RECDO.: JOAQUIM MOREIRA
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