STF RE 335887 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: - Usucapião. Aldeamentos indígenas. Artigo 20, I e
XI, da Constituição.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o recurso
extraordinário 219.983, firmou o entendimento de que os incisos I e
XI do artigo 20 da atual Constituição não abarcam terras, como as em
causa, que só em tempos imemoriais foram ocupadas por indígenas.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
- Ademais, que, não havendo interesse da União no feito,
fica prejudicada a alegação de ofensa ao artigo 109 da Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.
Ementa
- Usucapião. Aldeamentos indígenas. Artigo 20, I e
XI, da Constituição.
- O Plenário desta Corte, ao julgar o recurso
extraordinário 219.983, firmou o entendimento de que os incisos I e
XI do artigo 20 da atual Constituição não abarcam terras, como as em
causa, que só em tempos imemoriais foram ocupadas por indígenas.
Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido.
- Ademais, que, não havendo interesse da União no feito,
fica prejudicada a alegação de ofensa ao artigo 109 da Carta Magna.
Recurso extraordinário não conhecido.Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.
Data do Julgamento
:
12/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00080 EMENT VOL-02066-07 PP-01419
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
RECTE. : UNIÃO
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
RECDOS. : JOSÉ ROBERTO PEREIRA E OUTROS
ADVDO. : ALESSANDRO JOSÉ MENDONÇA VIANA
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