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Jurisprudência


STF RE 335887 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Usucapião. Aldeamentos indígenas. Artigo 20, I e XI, da Constituição. - O Plenário desta Corte, ao julgar o recurso extraordinário 219.983, firmou o entendimento de que os incisos I e XI do artigo 20 da atual Constituição não abarcam terras, como as em causa, que só em tempos imemoriais foram ocupadas por indígenas. Dessa orientação não divergiu o acórdão recorrido. - Ademais, que, não havendo interesse da União no feito, fica prejudicada a alegação de ofensa ao artigo 109 da Carta Magna. Recurso extraordinário não conhecido.
Decisão
A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 12.03.2002.

Data do Julgamento : 12/03/2002
Data da Publicação : DJ 26-04-2002 PP-00080 EMENT VOL-02066-07 PP-01419
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : UNIÃO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDOS. : JOSÉ ROBERTO PEREIRA E OUTROS ADVDO. : ALESSANDRO JOSÉ MENDONÇA VIANA
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