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Jurisprudência


STF RE 33592 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Promessa de compra e venda - Na cessão não ha imposto de transmissão inter-vivos - Nenhuma lei autorisa a cobrança e nesses contratos não ocorre a transferência de domínio.
Decisão
Conheceram do recurso a unanimidade e no mérito contra o voto do Sr. Ministro Villas Bôas, lhe negaram provimento.

Data do Julgamento : 26/04/1957
Data da Publicação : DJ 18-07-1957 PP-08616 EMENT VOL-00305-02 PP-00500
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s) : RECORRENTE: PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL RECORRIDOS: ZULMIRA TUVO DOS SANTOS E OUTROS
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