STF RE 33592 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Promessa de compra e venda - Na cessão não ha imposto de transmissão inter-vivos - Nenhuma lei autorisa a cobrança e nesses contratos não ocorre a transferência de domínio.
Ementa
Promessa de compra e venda - Na cessão não ha imposto de transmissão inter-vivos - Nenhuma lei autorisa a cobrança e nesses contratos não ocorre a transferência de domínio.Decisão
Conheceram do recurso a unanimidade e no mérito contra o voto do Sr. Ministro Villas Bôas, lhe negaram provimento.
Data do Julgamento
:
26/04/1957
Data da Publicação
:
DJ 18-07-1957 PP-08616 EMENT VOL-00305-02 PP-00500
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. LAFAYETTE DE ANDRADA
Parte(s)
:
RECORRENTE: PREFEITURA DO DISTRITO FEDERAL
RECORRIDOS: ZULMIRA TUVO DOS SANTOS E OUTROS
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