STF RE 336155 ED / SC - SANTA CATARINA EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Ônus da sucumbência corretamente
fixados na decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.
Ementa
Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2.
Decisão monocrática do relator. Embargos de declaração recebidos
como agravo regimental. 3. Ônus da sucumbência corretamente
fixados na decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega
provimento.Decisão
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, a
que se nega provimento. Decisão unânime. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, o Senhor
Ministro Gilmar Mendes. 2ª Turma, 25.09.2007.
Data do Julgamento
:
25/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-126 DIVULG 18-10-2007 PUBLIC 19-10-2007 DJ 19-10-2007 PP-00086 EMENT VOL-02294-03 PP-00494
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. GILMAR MENDES
Parte(s)
:
EMBTE.(S): BB LEASING S/A - ARRENDAMENTO MERCANTIL
ADV.(A/S): ROSANA CHRISTINE HASSE
ADV.(A/S): GILBERTO EIFLER MORAES E OUTROS
EMBDO.(A/S): A R INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA E OUTRO
ADV.(A/S): LEANDRO CUNHA
Referência legislativa
:
Número de páginas: 5.
Análise: 25/10/2007, RHP.
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