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Jurisprudência


STF RE 336312 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Entidade fechada de previdência social. Imunidade tributária. - O Plenário desta Corte, ao concluir o julgamento do RE 202.700, relator o eminente Ministro Maurício Corrêa, decidiu que, em face da atual Constituição, não se pode confundir instituição assistencial com entidade fechada de previdência privada, de gênese contratual e que só confere benefícios aos seus filiados desde que eles recolham as contribuições pactuadas, pois entidade assim constituída não possui o caráter de universalidade que tem a assistência social oficial, daí se extraindo que os serviços por ela realizados não podem ser entendidos como sendo de assistência social em sentido estrito, em cooperação com o Poder Público; e, em assim sendo, a entidade fechada de previdência privada com tais características não goza da imunidade tributária prevista no artigo 150, VI, "c", da Carta Magna. - Esse precedente se aplica ao caso presente, em que o recorrido é entidade fechada de previdência privada com receita oriunda também das contribuições mensais de seus associados que só terão direito aos seus benefícios se as recolherem. - O acórdão recorrido, portanto, divergiu da orientação firmada por esta Corte. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00064 EMENT VOL-02065-10 PP-02082
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : MUNICÍPIO DE FORTALEZA ADVDO. : MARCELO MELO MALTA RECDO. : CABEC - CAIXA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DO BANCO DO ESTADO DO CEARÁ ADVDOS.: MARCUS VINICIUS PAIVA XIMENES E OUTRO
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00019 INC-00003 LET-C ART-00150 INC-00006 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-005172 ANO-1966 ART-00014 CTN-1966 CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL LEG-FED LEI-006435 ANO-1977 ART-00039 PAR-00003 PAR-00006 LEG-FED SUM-000005 SÚMULA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL - TRF
Observação : Acórdão citado: RE 202700. Número de páginas: (11). Análise:(RCO). Revisão:(AAF). Inclusão: 02/05/02, (SVF). Alteração: 22/04/04, (NAL). Alteração: 14/05/2018, PDR.
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