STF RE 336318 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.718/98.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DA COFINS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
HIERARQUIA DAS LEIS.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE 357.950, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio,
entendeu que o aumento da alíquota da COFINS por lei ordinária
não violou o princípio da hierarquia das leis.
Agravo
regimental desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.718/98.
MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DA COFINS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
HIERARQUIA DAS LEIS.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento
do RE 357.950, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio,
entendeu que o aumento da alíquota da COFINS por lei ordinária
não violou o princípio da hierarquia das leis.
Agravo
regimental desprovido.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu
o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente,
o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 27.11.2007.
Data do Julgamento
:
27/11/2007
Data da Publicação
:
DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01040
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
AGTE.(S): POSTO HASS LTDA
ADV.(A/S): LUIZ ANTÔNIO SCHRAMM CARRASCOZA E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): MARCOS GRUTZMACHER
AGDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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