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Jurisprudência


STF RE 336318 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO ARTIGO 8º DA LEI Nº 9.718/98. MAJORAÇÃO DE ALÍQUOTA DA COFINS. ALEGADA VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA HIERARQUIA DAS LEIS. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 357.950, sob a relatoria do ministro Marco Aurélio, entendeu que o aumento da alíquota da COFINS por lei ordinária não violou o princípio da hierarquia das leis. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Presidiu o julgamento o Ministro Carlos Britto. Ausente, justificadamente, o Ministro Marco Aurélio, Presidente. 1ª. Turma, 27.11.2007.

Data do Julgamento : 27/11/2007
Data da Publicação : DJe-070 DIVULG 17-04-2008 PUBLIC 18-04-2008 EMENT VOL-02315-05 PP-01040
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : AGTE.(S): POSTO HASS LTDA ADV.(A/S): LUIZ ANTÔNIO SCHRAMM CARRASCOZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): MARCOS GRUTZMACHER AGDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): PFN - RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
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