STF RE 33674 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Código Penal, art. 130, § único; sua interpretação não contrária á literalidade do texto legal.
Ementa
Código Penal, art. 130, § único; sua interpretação não contrária á literalidade do texto legal.Decisão
Não se conheceu do recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Rocha Lagôa, que lhe negava provimento, e do Presidente, que provia o recurso.
Data do Julgamento
:
11/12/1956
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1957 PP-06647 EMENT VOL-00299-02 PP-00557 ADJ 02-09-1957 PP-02256
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTES: DOMINGOS LUCIO ALVES E SUA MULHER
RECORRIDOS : MINISTÉRIO PÚBLICO E PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE.
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