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Jurisprudência


STF RE 33674 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Código Penal, art. 130, § único; sua interpretação não contrária á literalidade do texto legal.
Decisão
Não se conheceu do recurso, contra os votos dos Srs. Ministros Rocha Lagôa, que lhe negava provimento, e do Presidente, que provia o recurso.

Data do Julgamento : 11/12/1956
Data da Publicação : DJ 06-06-1957 PP-06647 EMENT VOL-00299-02 PP-00557 ADJ 02-09-1957 PP-02256
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s) : RECORRENTES: DOMINGOS LUCIO ALVES E SUA MULHER RECORRIDOS : MINISTÉRIO PÚBLICO E PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE.
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