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Jurisprudência


STF RE 336782 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. TAXA: POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE ELEMENTOS DA BASE DE CÁLCULO DO IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA - IPTU. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário, nos termos do voto da Relatora, com ressalva dos votos dos Ministros Marco Aurélio e Carlos Ayres Britto. Unânime. Ausente, justificadamente, o Ministro Menezes Direito. 1ª Turma, 26.05.2009.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : DJe-121 DIVULG 30-06-2009 PUBLIC 01-07-2009 EMENT VOL-02367-04 PP-00772 LEXSTF v. 31, n. 367, 2009, p. 200-204
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. CÁRMEN LÚCIA
Parte(s) : AGTE.(S): M. DIAS BRANCO S/A COMÉRCIO E INDÚSTRIA ADV.(A/S): ALEXANDRE RODRIGUES DE ALBUQUERQUE E OUTROS AGDO.(A/S): MUNICÍPIO DE FORTALEZA ADV.(A/S): EVANGELISTA BELÉM DANTAS
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