STF RE 336866 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITARES.
AERONÁUTICA. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. ISONOMIA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
IMPUGNAÇÃO.
1. A imposição de critérios de promoção distintos para
militares dos sexos masculino e feminino da Aeronáutica não ofende
o postulado constitucional da isonomia, observadas a natureza e as
atribuições de cada cargo. Precedentes.
2. Regimental que não
impugna os fundamentos da decisão agravada é de exame inviável
nesta sede recursal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MILITARES.
AERONÁUTICA. CRITÉRIOS DE PROMOÇÃO. ISONOMIA. DECISÃO MONOCRÁTICA.
IMPUGNAÇÃO.
1. A imposição de critérios de promoção distintos para
militares dos sexos masculino e feminino da Aeronáutica não ofende
o postulado constitucional da isonomia, observadas a natureza e as
atribuições de cada cargo. Precedentes.
2. Regimental que não
impugna os fundamentos da decisão agravada é de exame inviável
nesta sede recursal.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento, decisão unânime. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Presidiu, este julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso. 2ª Turma,
29.11.2005.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00074 EMENT VOL-02219-07 PP-01276
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : FERNANDO CIPRIANO DA SILVA E OUTROS
ADVDOS. : DANIEL GOMES DE OLIVEIRA
AGDO.(A/S) : UNIÃO
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