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Jurisprudência


STF RE 337081 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CF/88. INADMISSIBILIDADE. 1. O acórdão de origem, a partir da interpretação da Lei 8.629/93, considerou válida a emissão de TDA com data em que o preço foi oferecido, devendo o prazo para resgate ser contado da data do depósito. 2. É inadmissível o recurso extraordinário no qual, a pretexto de ofensa a dispositivos constitucionais, pretende-se a exegese de legislação ordinária. Ofensa à Constituição meramente reflexa ou indireta, de exame inviável nesta sede recursal. 3. Agravo regimental improvido.
Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 24.05.2005.

Data do Julgamento : 24/05/2005
Data da Publicação : DJ 24-06-2005 PP-00059 EMENT VOL-02197-03 PP-00427
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA ADVDO.(A/S) : LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO AGDO.(A/S) : IDAIR BRANDALISE E OUTROS ADVDOS. : ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT E OUTROS
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