STF RE 337081 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CF/88.
INADMISSIBILIDADE.
1. O acórdão de origem, a partir da
interpretação da Lei 8.629/93, considerou válida a emissão de TDA
com data em que o preço foi oferecido, devendo o prazo para resgate
ser contado da data do depósito.
2. É inadmissível o recurso
extraordinário no qual, a pretexto de ofensa a dispositivos
constitucionais, pretende-se a exegese de legislação ordinária.
Ofensa à Constituição meramente reflexa ou indireta, de exame
inviável nesta sede recursal.
3. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. OFENSA REFLEXA À CF/88.
INADMISSIBILIDADE.
1. O acórdão de origem, a partir da
interpretação da Lei 8.629/93, considerou válida a emissão de TDA
com data em que o preço foi oferecido, devendo o prazo para resgate
ser contado da data do depósito.
2. É inadmissível o recurso
extraordinário no qual, a pretexto de ofensa a dispositivos
constitucionais, pretende-se a exegese de legislação ordinária.
Ofensa à Constituição meramente reflexa ou indireta, de exame
inviável nesta sede recursal.
3. Agravo regimental improvido.Decisão
- A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos
termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso.
Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
24.05.2005.
Data do Julgamento
:
24/05/2005
Data da Publicação
:
DJ 24-06-2005 PP-00059 EMENT VOL-02197-03 PP-00427
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA
ADVDO.(A/S) : LEANDRO MITIDIERI FIGUEIREDO
AGDO.(A/S) : IDAIR BRANDALISE E OUTROS
ADVDOS. : ANDRÉ LUIZ ARANTES SCHEIDT E OUTROS
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