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Jurisprudência


STF RE 337217 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. - Segundo a firme jurisprudência desta Corte, não são cabíveis embargos de declaração contra decisão monocrática, devendo eles ser convertidos em agravo regimental. - Tem razão a ora agravante ao acentuar que o despacho agravado foi omisso quanto à questão da ausência de interesse e de legitimidade do sindicato em causa que foi invocada, à luz dos artigos 8º, III, e 5º, XXI, da Carta Magna, no recurso extraordinário a fls. 208 e seguintes. Sucede, porém, que essa questão constitucional não foi ventilada no acórdão que julgou a apelação nem foi objeto dos embargos de declaração interpostos, razão por que lhe falta o indispensável prequestionamento (súmulas 282 e 356). Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00021 ART-00008 INC-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido os embargos de declaração no recurso extraordinário como agravo regimental no recurso extraordinário e desprovidos. Número de páginas: (6). Análise:(MML). Revisão:(AAF). Inclusão: 07/02/03, (SVF).

Data do Julgamento : 01/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02091-07 PP-01455
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : EMBTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : ROBSON CELESTE CANDELORIO E OUTROS EMBDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO PAPEL, PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, ARTEFATOS DE PAPEL, PAPELÃO E CORTIÇA NO ESTADO DE PERNAMBUCO ADVDA. : TEREZINHA DE JESUS DUARTE CARNEIRO E OUTROS
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