STF RE 337217 ED / PE - PERNAMBUCO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Embargos de declaração convertidos em agravo regimental.
- Segundo a firme jurisprudência desta Corte, não são cabíveis
embargos de declaração contra decisão monocrática, devendo eles ser
convertidos em agravo regimental.
- Tem razão a ora agravante ao acentuar que o despacho agravado
foi omisso quanto à questão da ausência de interesse e de
legitimidade do sindicato em causa que foi invocada, à luz dos
artigos 8º, III, e 5º, XXI, da Carta Magna, no recurso
extraordinário a fls. 208 e seguintes. Sucede, porém, que essa
questão constitucional não foi ventilada no acórdão que julgou a
apelação nem foi objeto dos embargos de declaração interpostos,
razão por que lhe falta o indispensável prequestionamento
(súmulas 282 e 356).
Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que
se nega provimento.
Ementa
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental.
- Segundo a firme jurisprudência desta Corte, não são cabíveis
embargos de declaração contra decisão monocrática, devendo eles ser
convertidos em agravo regimental.
- Tem razão a ora agravante ao acentuar que o despacho agravado
foi omisso quanto à questão da ausência de interesse e de
legitimidade do sindicato em causa que foi invocada, à luz dos
artigos 8º, III, e 5º, XXI, da Carta Magna, no recurso
extraordinário a fls. 208 e seguintes. Sucede, porém, que essa
questão constitucional não foi ventilada no acórdão que julgou a
apelação nem foi objeto dos embargos de declaração interpostos,
razão por que lhe falta o indispensável prequestionamento
(súmulas 282 e 356).
Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que
se nega provimento.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00005 INC-00021 ART-00008 INC-00003
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED SUMSTF-000282
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-FED SUMSTF-000356
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecido os embargos de declaração no recurso
extraordinário como agravo regimental no recurso
extraordinário e desprovidos.
Número de páginas: (6). Análise:(MML). Revisão:(AAF).
Inclusão: 07/02/03, (SVF).
Data do Julgamento
:
01/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00032 EMENT VOL-02091-07 PP-01455
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
EMBTE. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : ROBSON CELESTE CANDELORIO E OUTROS
EMBDO. : SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DO PAPEL,
PASTA DE MADEIRA PARA PAPEL, ARTEFATOS DE PAPEL,
PAPELÃO E CORTIÇA NO ESTADO DE PERNAMBUCO
ADVDA. : TEREZINHA DE JESUS DUARTE CARNEIRO E OUTROS
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