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Jurisprudência


STF RE 337313 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. Recurso extraordinário: descabimento: falta de prequestionamento das normas constitucionais invocadas no RE: acórdão recorrido que, para decidir pela incidência de juros de mora até a data do efetivo pagamento do precatório, fundou-se, exclusivamente, em súmula do Tribunal a quo e em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça: inutilidade da oposição de embargos de declaração para forçar a adoção do fundamento constitucional. 2. Recurso extraordinário: fundamentação deficiente: necessidade de que a sua interposição enuncie e discuta os fundamentos da decisão recorrida: precedente. Se a decisão recorrida se limita, à guisa de motivação, à invocação de Súmula da jurisprudência do próprio ou de outro Tribunal, é necessário que o RE se dirija contra a fundamentação dos precedentes em que se alicerça o enunciado e junte cópia deles, ou pelo menos - se se cuida de tribunal de jurisdição nacional e a exemplo do que se exigia ao tempo do RE por dissídio de julgados (Súmula 291) - que indique o repertório de jurisprudência autorizado que os tenha publicado; é que os fundamentos dos precedentes incluídos na referência da Súmula aplicada se consideram acolhidos, como razão de decidir, pela decisão recorrida.
Decisão
Indexação (CÍVEL) - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED SUMSTF-000291 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdão citado: RE-221437. Decisão monocrática citada: AI-318285. Obs.: - O RE-337313-AgR foi objeto de embargos, rejeitados em 19.08.2003. Número de páginas: (07). Análise:(CEL). Revisão:(FLO). Inclusão: 01/08/03, (MLR). Alteração: 30/06/04, (JVC). Acórdãos no mesmo sentido AI 299157 AgR ANO-2004 UF-RS TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-006 DJ 25-06-2004 PP-00008 EMENT VOL-02154-04 PP-00662 AI 351469 AgR ANO-2004 UF-SC TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-006 DJ 25-06-2004 PP-00008 EMENT VOL-02157-05 PP-00828

Data do Julgamento : 10/12/2002
Data da Publicação : DJ 14-02-2003 PP-00061 EMENT VOL-02098-06 PP-01290
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE.(S) : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVD.(A/S) : NÍDIA QUINDERÉ CHAVES BUZIN ADVD.(A/S) : MILENE GOULART VALADARES AGDO.(A/S) : ANILDA BRATZ ADVDOS. : JOSNEI ENGERS E OUTROS
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