STF RE 337351 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Improvimento. Imposição de
multa à Caixa Econômica Federal. Causa diversa de ação rescisória.
Inaplicabilidade do art. 24-A, § único, da Lei 9.028/95, introduzido
pela MP 2.180/2001. O disposto no art. 24-A, § único, da Lei
federal nº 9.028, de 12 de abril de 1995, introduzido pela Medida
Provisória nº 2.180-35, de 31 de agosto de 2001, só se aplica ao
processo de ação rescisória.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não efetuado. Não
satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não
conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do
recurso, quando não satisfeita uma das condições para sua
interposição.
Ementa
EMENTAS: 1. RECURSO. Agravo regimental. Improvimento. Imposição de
multa à Caixa Econômica Federal. Causa diversa de ação rescisória.
Inaplicabilidade do art. 24-A, § único, da Lei 9.028/95, introduzido
pela MP 2.180/2001. O disposto no art. 24-A, § único, da Lei
federal nº 9.028, de 12 de abril de 1995, introduzido pela Medida
Provisória nº 2.180-35, de 31 de agosto de 2001, só se aplica ao
processo de ação rescisória.
2. RECURSO. Embargos de declaração.
Multa aplicada em agravo regimental. Depósito não efetuado. Não
satisfação da condição para interposição de recurso. Embargos não
conhecidos. Aplicação do art. 557, § 2º do CPC. Não se conhece do
recurso, quando não satisfeita uma das condições para sua
interposição.Decisão
A Turma não conheceu dos embargos de declaração no agravo regimental no
recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 01.02.2005.
Data do Julgamento
:
01/02/2005
Data da Publicação
:
DJ 04-03-2005 PP-00022 EMENT VOL-02182-04 PP-00720
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDO.(A/S) : ALISON MIRANDA DE FREITAS E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS DE
ALIMENTAÇÃO E AFINS DE LIMEIRA
ADVDO.(A/S) : ELIANA MOURA ESTEVES ROCHA E OUTRO (A/S)
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009028 ANO-1995
ART-00024 "CAPUT"
LEG-FED LEI-009028 ANO-1995
ART-0024A PAR-ÚNICO (Redação dada pela MPR-2180-35)
LEG-FED MPR-002180 ANO-2001
(REEDIÇÃO Nº35)
Observação
:
Número de páginas: (04). Análise:(ANA).
Inclusão: 14/03/05, (SVF).
Alteração: 11/01/06, (SVF).
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