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Jurisprudência


STF RE 337390 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JULGAMENTO DE CONTAS PÚBLICAS PELO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. NECESSIDADE DE FUNDAMENTAÇÃO. APRECIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. 1. Ofensa à Constituição Federal incidente de maneira refelxa a depender de análise da legislação infraconstitucional, sem margem para o acesso à via extraordinária. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.10.2008.

Data do Julgamento : 28/10/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-04 PP-00704
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO/MG - CARLOS FREDERICO GUSMAN PEREIRA AGDO.(A/S): NEWTON CARDOSO ADV.(A/S): EDISON HAECKEL MAGALHÃES E OUTRA
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