STF RE 337390 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JULGAMENTO DE CONTAS
PÚBLICAS PELO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. NECESSIDADE DE
FUNDAMENTAÇÃO. APRECIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Ofensa à Constituição Federal
incidente de maneira refelxa a depender de análise da legislação
infraconstitucional, sem margem para o acesso à via
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. JULGAMENTO DE CONTAS
PÚBLICAS PELO PODER LEGISLATIVO ESTADUAL. NECESSIDADE DE
FUNDAMENTAÇÃO. APRECIAÇÃO DE LEGISLAÇÃO
INFRACONSTITUCIONAL.
1. Ofensa à Constituição Federal
incidente de maneira refelxa a depender de análise da legislação
infraconstitucional, sem margem para o acesso à via
extraordinária.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, à unanimidade, negou provimento ao agravo
regimental, nos termos do voto da Relatora. Ausentes,
justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso
de Mello e Eros Grau. Presidiu, este julgamento, a Senhora
Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 28.10.2008.
Data do Julgamento
:
28/10/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-04 PP-00704
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S): ESTADO DE MINAS GERAIS
ADV.(A/S): ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO/MG - CARLOS FREDERICO GUSMAN
PEREIRA
AGDO.(A/S): NEWTON CARDOSO
ADV.(A/S): EDISON HAECKEL MAGALHÃES E OUTRA
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