STF RE 33746 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Automóvel como bagagem. Ausência de direito líquido e certo.
Ementa
Automóvel como bagagem. Ausência de direito líquido e certo.Decisão
Conheceram do recurso, unanimemente, dando-se-lhe provimento, vencido o Sr. Ministro Relatôr.
Data do Julgamento
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Relator(a) p/ Acórdão: Min. CÂNDIDO MOTTA
Data da Publicação
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DJ 31-10-1957 PP-14114 EMENT VOL-00320-03 PP-00767
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDO: BENJAMIN PRADO LEITE
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