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Jurisprudência


STF RE 33746 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Automóvel como bagagem. Ausência de direito líquido e certo.
Decisão
Conheceram do recurso, unanimemente, dando-se-lhe provimento, vencido o Sr. Ministro Relatôr.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. CÂNDIDO MOTTA
Data da Publicação : DJ 31-10-1957 PP-14114 EMENT VOL-00320-03 PP-00767
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Parte(s) : RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL RECORRIDO: BENJAMIN PRADO LEITE
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