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Jurisprudência


STF RE 337467 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
- Recurso extraordinário. Servidor inativo. Artigo 40, § 4, da Constituição Federal - Quanto à alegada ofensa ao artigo 40, § 4º, da Constituição Federal, esta Corte, ao julgar o RE 209.218, decidiu: "ADMIMSTRATIVO. MILITARES DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADICIONAL POR INSALUBRIDADE. LC N. 432/85. Vantagem funcional que contempla apenas servidores militares enquanto no exercício de atividade insalubre, devidamente comprovada por meio de laudo pericial, não beneficiando os que se aposentaram antes de sua instituição nem, tampouco, os que não serviram nas condições apontadas. Inaplicabilidade, no caso, da norma do art. 40, § 4º, da Constituição, que manda estender aos inativos "quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade", hipótese não configurada no caso. Recurso extraordinário conhecido e provido." - Essa orientação tem sido seguida por outros acórdãos, como, a título exemplificativo, os prolatados nos RREE 218.076 e 207.448. Dela, porém, divergiu o aresto recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Falou pelos recorridos o Dr. Vladimir Oliveira da Silveira. 1ª. Turma, 05.03.2002.

Data do Julgamento : 05/03/2002
Data da Publicação : DJ 19-04-2002 PP-00064 EMENT VOL-02065-10 PP-02099
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTE. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVDA. : PGE-SP - CÉLIA ALMENDRA RODRIGUES RECDOS. : ANTONIO FERNANDES E OUTROS ADVDOS. : RUBENS FERREIRA E OUTRO
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