STF RE 33768 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Citação inicial - Sendo válida, não se justifica outra citação e, portanto,
inocorre a nulidade arguida - Matéria de prova - Não conhecimento do
extraordinário.
Ementa
Citação inicial - Sendo válida, não se justifica outra citação e, portanto,
inocorre a nulidade arguida - Matéria de prova - Não conhecimento do
extraordinário.Decisão
Deixaram de conhecer de ambos os recursos. Unanimemente.
Data do Julgamento
:
09/01/1958
Data da Publicação
:
DJ 17-04-1958 PP-04941 EMENT VOL-00335-02 PP-00445
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. BARROS BARRETO
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º ANTONIA ALVES DA ROSA TORRES E OUTROS
2º UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS: CLEMENTE FERREIRA DE SOUZA E OUTROS
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