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Jurisprudência


STF RE 33768 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Citação inicial - Sendo válida, não se justifica outra citação e, portanto, inocorre a nulidade arguida - Matéria de prova - Não conhecimento do extraordinário.
Decisão
Deixaram de conhecer de ambos os recursos. Unanimemente.

Data do Julgamento : 09/01/1958
Data da Publicação : DJ 17-04-1958 PP-04941 EMENT VOL-00335-02 PP-00445
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. BARROS BARRETO
Parte(s) : RECORRENTES: 1º ANTONIA ALVES DA ROSA TORRES E OUTROS 2º UNIÃO FEDERAL RECORRIDOS: CLEMENTE FERREIRA DE SOUZA E OUTROS
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