STF RE 337739 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU MEDIDA LIMINAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Aferição dos requisitos necessários à concessão de medida
liminar.
Matéria que estando situada na esfera de avaliação subjetiva do
magistrado
quanto à existência do periculum in mora, do fumus boni iuris e do
dano irreparável ou de difícil reparação, é insuscetível de reexame
pela via do recurso extraordinário.
2. Extraordinário. Cabimento. Enquanto não apreciado o mérito da
ação
judicial, não há decisão de única ou última instância, que é
pressuposto para
a interposição do recurso. Precedentes.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU MEDIDA LIMINAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE.
1. Aferição dos requisitos necessários à concessão de medida
liminar.
Matéria que estando situada na esfera de avaliação subjetiva do
magistrado
quanto à existência do periculum in mora, do fumus boni iuris e do
dano irreparável ou de difícil reparação, é insuscetível de reexame
pela via do recurso extraordinário.
2. Extraordinário. Cabimento. Enquanto não apreciado o mérito da
ação
judicial, não há decisão de única ou última instância, que é
pressuposto para
a interposição do recurso. Precedentes.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00102 INC-00003 LET-A
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: RE-113637, AI-252382-AgR.
Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(FLO/AAF).
Inclusão: 24/06/03, (SVF).
Alteração: 26/08/03, (SVF).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 337739 AgR-ED
ANO-2003 UF-DF TURMA-02 MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-005
DJ 25-04-2003 PP-00063 EMENT VOL-02107-05 PP-00886
Data do Julgamento
:
17/09/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-10-2002 PP-00040 EMENT VOL-02089-03 PP-00486
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
AGTES. : LEOPOLDO FERNANDES MATHEUS E OUTROS
ADVDOS. : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTROS
AGDA. : PETROLÉO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS
ADVDOS. : EDUARDO DE BARROS PEREIRA E OUTROS
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