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Jurisprudência


STF RE 337739 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. ACÓRDÃO QUE CONFIRMOU MEDIDA LIMINAR. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Aferição dos requisitos necessários à concessão de medida liminar. Matéria que estando situada na esfera de avaliação subjetiva do magistrado quanto à existência do periculum in mora, do fumus boni iuris e do dano irreparável ou de difícil reparação, é insuscetível de reexame pela via do recurso extraordinário. 2. Extraordinário. Cabimento. Enquanto não apreciado o mérito da ação judicial, não há decisão de única ou última instância, que é pressuposto para a interposição do recurso. Precedentes.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: desprovido. Acórdãos citados: RE-113637, AI-252382-AgR. Número de páginas: (06). Análise:(MML). Revisão:(FLO/AAF). Inclusão: 24/06/03, (SVF). Alteração: 26/08/03, (SVF). Acórdãos no mesmo sentido RE 337739 AgR-ED ANO-2003 UF-DF TURMA-02 MIN-MAURÍCIO CORRÊA N.PÁG-005 DJ 25-04-2003 PP-00063 EMENT VOL-02107-05 PP-00886

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 31-10-2002 PP-00040 EMENT VOL-02089-03 PP-00486
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTES. : LEOPOLDO FERNANDES MATHEUS E OUTROS ADVDOS. : LUCIANA MARTINS BARBOSA E OUTROS AGDA. : PETROLÉO BRASILEIRO S/A - PETROBRÁS ADVDOS. : EDUARDO DE BARROS PEREIRA E OUTROS
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