STF RE 338249 ED / SE - SERGIPE EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental
conforme o entendimento da Corte.
2. RE: acórdão recorrido
fundado na observância devida à decisão plenária anterior da questão
de inconstitucionalidade da norma estadual (LC est. 28/96, art. 3º)
por cuja validade a recorrente pugna: ausência nos autos do acórdão
plenário que inviabiliza o recurso: precedente (AgRAg 141.988,
5.5.92, Pertence, RTJ 141/661).
Ementa
1. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental
conforme o entendimento da Corte.
2. RE: acórdão recorrido
fundado na observância devida à decisão plenária anterior da questão
de inconstitucionalidade da norma estadual (LC est. 28/96, art. 3º)
por cuja validade a recorrente pugna: ausência nos autos do acórdão
plenário que inviabiliza o recurso: precedente (AgRAg 141.988,
5.5.92, Pertence, RTJ 141/661).Decisão
Indexação
- DESCABIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AUSÊNCIA, TRASLADO,
DECISÃO, PLENO, TRIBUNAL "A QUO", DECLARAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE,
LEI ESTADUAL, EQUIPARAÇÃO, VENCIMENTO, DIVERSIDADE, CARGO.
Legislação
LEG-EST LCP-000028 ANO-1996
ART-00003
(SE).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: conhecidos como agravo regimental e desprovido.
Acórdão citado: AI-141988-AgR (RTJ-141/661).
Obs.: - O RE-338249-ED foi objeto dos Embargos de Declaração rejeitados
em 06/04/2004.
Número de páginas: (08). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 29/03/04, (SVF).
Alteração: 25/06/04, (NT).
Data do Julgamento
:
03/02/2004
Data da Publicação
:
DJ 27-02-2004 PP-00027 EMENT VOL-02141-06 PP-01176
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : LIA DE FREITAS BARRETO
ADVDO.(A/S) : ANTÔNIO EDUARDO SILVA RIBEIRO E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SERGIPE
ADVDO.(A/S) : PGE-SE - ANDRÉ LUIZ VINHAS DA CRUZ
ADVDO.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOSÉ DE OLIVEIRA BOTELHO
ADVDO.(A/S) : PGE-SE - ANTÔNIO JOÃO DA ROCHA MESSIAS
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