STF RE 33843 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Inteligência do § 6º do art. 15 da Lei n. 1.300 de 1950. Tem direito a exigir perdas e danos, o locatário que, notificado para
retomada, desocupa o prédio locado e verifica ter o locador deixado de usar o imóvel, locando-o a terceiro.
Ementa
Inteligência do § 6º do art. 15 da Lei n. 1.300 de 1950. Tem direito a exigir perdas e danos, o locatário que, notificado para
retomada, desocupa o prédio locado e verifica ter o locador deixado de usar o imóvel, locando-o a terceiro.Decisão
Conheceram e deram provimento ao recurso. Decisão unânime.
Data do Julgamento
:
05/05/1957
Data da Publicação
:
DJ 30-05-1957 PP-06299 EMENT VOL-00298-03 PP-01300 ADJ 19-08-1957 PP-02081 ADJ 23-09-1957 PP-02484 RTJ VOL-00001-01 PP-00568
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. RIBEIRO DA COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: JAIME DA COSTA CAMPINAS
RECORRIDO: DURVAL TAVARES ALVES
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