STF RE 338434 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Agravo regimental.
- A questão do direito adquirido à correção dos saldos foi
sustentada expressamente pelo acórdão recorrido em capítulo cujo
título é este : "2.3.1. - Do direito adquirido à correção dos
saldos", onde se declara, com base evidentemente no direito
adquirido, a filiação "à corrente desenvolvida pelo insigne Juiz
TOURINHO NETO, que defende a correção dos saldos das contas
vinculadas ao FGTS com a aplicação de todos os índices pleiteados".
Agravo a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental.
- A questão do direito adquirido à correção dos saldos foi
sustentada expressamente pelo acórdão recorrido em capítulo cujo
título é este : "2.3.1. - Do direito adquirido à correção dos
saldos", onde se declara, com base evidentemente no direito
adquirido, a filiação "à corrente desenvolvida pelo insigne Juiz
TOURINHO NETO, que defende a correção dos saldos das contas
vinculadas ao FGTS com a aplicação de todos os índices pleiteados".
Agravo a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso
extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 01.10.2002.
Data do Julgamento
:
01/10/2002
Data da Publicação
:
DJ 14-11-2002 PP-00031 EMENT VOL-02091-07 PP-01484
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTES. : CARLOS ROBERTO DE CARVALHO E OUTROS
ADVDOS. : LEONARDO RAUPP BOCORNY E OUTROS
AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ADVDOS. : HUMBERTO ANTÔNIO C. FERREIRA E OUTROS
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