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Jurisprudência


STF RE 338434 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Agravo regimental. - A questão do direito adquirido à correção dos saldos foi sustentada expressamente pelo acórdão recorrido em capítulo cujo título é este : "2.3.1. - Do direito adquirido à correção dos saldos", onde se declara, com base evidentemente no direito adquirido, a filiação "à corrente desenvolvida pelo insigne Juiz TOURINHO NETO, que defende a correção dos saldos das contas vinculadas ao FGTS com a aplicação de todos os índices pleiteados". Agravo a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental no recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 01.10.2002.

Data do Julgamento : 01/10/2002
Data da Publicação : DJ 14-11-2002 PP-00031 EMENT VOL-02091-07 PP-01484
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : AGTES. : CARLOS ROBERTO DE CARVALHO E OUTROS ADVDOS. : LEONARDO RAUPP BOCORNY E OUTROS AGDA. : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADVDOS. : HUMBERTO ANTÔNIO C. FERREIRA E OUTROS
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