STF RE 338436 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO
E M E N T A
Direito adquirido. Gratificação extraordinária.
Incorporação. Servidora estatutária.
1. Cessada a atividade que
deu origem à gratificação extraordinária, cessa igualmente a
gratificação, não havendo falar em direito adquirido, tampouco,
em princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
2. Recurso
extraordinário a que se nega provimento.
Ementa
E M E N T A
Direito adquirido. Gratificação extraordinária.
Incorporação. Servidora estatutária.
1. Cessada a atividade que
deu origem à gratificação extraordinária, cessa igualmente a
gratificação, não havendo falar em direito adquirido, tampouco,
em princípio da irredutibilidade dos vencimentos.
2. Recurso
extraordinário a que se nega provimento.Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto
do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos
Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.
Data do Julgamento
:
02/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-04 PP-00709 RTJ VOL-00209-02 PP-00858
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MENEZES DIREITO
Parte(s)
:
RECTE.: CECÍLIA ALVES DINIZ
ADVDOS.: JOSÉ LINDIVAL DE FREITAS E OUTROS
RECDA.: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO ESTADO DO CEARÁ - SOEC
ADVDA.: WALESKA ROMCY
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