main-banner

Jurisprudência


STF RE 338436 / CE - CEARÁ RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
E M E N T A Direito adquirido. Gratificação extraordinária. Incorporação. Servidora estatutária. 1. Cessada a atividade que deu origem à gratificação extraordinária, cessa igualmente a gratificação, não havendo falar em direito adquirido, tampouco, em princípio da irredutibilidade dos vencimentos. 2. Recurso extraordinário a que se nega provimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao recurso extraordinário, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausentes, justificadamente, o Ministro Carlos Britto e a Ministra Cármen Lúcia. 1ª Turma, 02.09.2008.

Data do Julgamento : 02/09/2008
Data da Publicação : DJe-222 DIVULG 20-11-2008 PUBLIC 21-11-2008 EMENT VOL-02342-04 PP-00709 RTJ VOL-00209-02 PP-00858
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MENEZES DIREITO
Parte(s) : RECTE.: CECÍLIA ALVES DINIZ ADVDOS.: JOSÉ LINDIVAL DE FREITAS E OUTROS RECDA.: SUPERINTENDÊNCIA DE OBRAS DO ESTADO DO CEARÁ - SOEC ADVDA.: WALESKA ROMCY
Mostrar discussão