STF RE 338441 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
1. A análise do recurso extraordinário envolve interpretação de
direito local (Lei 1.115/79 do Município de Maringá). Incide, no
caso, a Súmula STF nº 280.
2. Agravo regimental improvido.
Ementa
1. A análise do recurso extraordinário envolve interpretação de
direito local (Lei 1.115/79 do Município de Maringá). Incide, no
caso, a Súmula STF nº 280.
2. Agravo regimental improvido.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 28.06.2005.
Data do Julgamento
:
28/06/2005
Data da Publicação
:
DJ 26-08-2005 PP-00058 EMENT VOL-02202-04 PP-00655
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ALCIDES TAVARES E OUTROS
ADVDO.(A/S) : CARLOS FERNANDO UZELOTO
AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE MARINGÁ
ADVDO.(A/S) : NOEME FRANCISCO SIQUEIRA
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