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Jurisprudência


STF RE 338441 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
1. A análise do recurso extraordinário envolve interpretação de direito local (Lei 1.115/79 do Município de Maringá). Incide, no caso, a Súmula STF nº 280. 2. Agravo regimental improvido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto da Relatora. 2ª Turma, 28.06.2005.

Data do Julgamento : 28/06/2005
Data da Publicação : DJ 26-08-2005 PP-00058 EMENT VOL-02202-04 PP-00655
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTE.(S) : ALCIDES TAVARES E OUTROS ADVDO.(A/S) : CARLOS FERNANDO UZELOTO AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE MARINGÁ ADVDO.(A/S) : NOEME FRANCISCO SIQUEIRA
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