STF RE 338454 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. FALECIMENTO
APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL E ANTES DA EDIÇÃO DA
LEI N. 8.112/90. NÃO-APLICABILIDADE DOS §§ 4º E 5º DO ARTIGO 40
DA CB/88 [REDAÇÃO ANTERIOR À EC N. 20/98]. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Os preceitos dos §§ 4º e 5º do artigo 40 da
Constituição do Brasil, em sua redação originária, não se aplicam
ao servidor submetido ao regime da CLT, que se aposentou ou
faleceu antes do advento da Lei n. 8.112/90. Precedentes.
2. Os
embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do
Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do
acórdão embargado.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. FALECIMENTO
APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL E ANTES DA EDIÇÃO DA
LEI N. 8.112/90. NÃO-APLICABILIDADE DOS §§ 4º E 5º DO ARTIGO 40
DA CB/88 [REDAÇÃO ANTERIOR À EC N. 20/98]. EMBARGOS
REJEITADOS.
1. Os preceitos dos §§ 4º e 5º do artigo 40 da
Constituição do Brasil, em sua redação originária, não se aplicam
ao servidor submetido ao regime da CLT, que se aposentou ou
faleceu antes do advento da Lei n. 8.112/90. Precedentes.
2. Os
embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do
Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do
acórdão embargado.
3. Embargos de declaração rejeitados.Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de
declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.12.2007.
Data do Julgamento
:
04/12/2007
Data da Publicação
:
DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00840
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
EMBTE.(S): ANA MARIA BALECHE DE SOUZA
ADV.(A/S): IZABEL DILOHÊ PISKE SILVÉRIO
EMBDO.(A/S): UNIÃO
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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