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Jurisprudência


STF RE 338454 AgR-ED / PR - PARANÁ EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PENSÃO. SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. FALECIMENTO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL E ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 8.112/90. NÃO-APLICABILIDADE DOS §§ 4º E 5º DO ARTIGO 40 DA CB/88 [REDAÇÃO ANTERIOR À EC N. 20/98]. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os preceitos dos §§ 4º e 5º do artigo 40 da Constituição do Brasil, em sua redação originária, não se aplicam ao servidor submetido ao regime da CLT, que se aposentou ou faleceu antes do advento da Lei n. 8.112/90. Precedentes. 2. Os embargos de declaração prestam-se às hipóteses do artigo 535 do Código de Processo Civil e não para rediscutir os fundamentos do acórdão embargado. 3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por votação unânime, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. 2ª Turma, 04.12.2007.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : DJe-018 DIVULG 31-01-2008 PUBLIC 01-02-2008 EMENT VOL-02305-04 PP-00840
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. EROS GRAU
Parte(s) : EMBTE.(S): ANA MARIA BALECHE DE SOUZA ADV.(A/S): IZABEL DILOHÊ PISKE SILVÉRIO EMBDO.(A/S): UNIÃO ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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