STF RE 338454 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA.
SERVIDOR FALECIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 8.112/90. §§ 4º E 5º
DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INAPLICABILIDADE.
1. O
preceito do artigo 40, §§ 4º e 5º da Constituição do Brasil,
respeita aos servidores públicos estatutários e seus efeitos não
alcançam os servidores ou pensionistas, outrora empregados
públicos, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do
Trabalho e inativados pelo Regime Geral de Previdência antes da
edição da Lei 8.112/90. Precedentes.
2. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA.
SERVIDOR FALECIDO ANTES DA EDIÇÃO DA LEI N. 8.112/90. §§ 4º E 5º
DO ARTIGO 40 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. INAPLICABILIDADE.
1. O
preceito do artigo 40, §§ 4º e 5º da Constituição do Brasil,
respeita aos servidores públicos estatutários e seus efeitos não
alcançam os servidores ou pensionistas, outrora empregados
públicos, submetidos ao regime da Consolidação das Leis do
Trabalho e inativados pelo Regime Geral de Previdência antes da
edição da Lei 8.112/90. Precedentes.
2. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo,
nos termos do voto do Relator. Ausentes, justificadamente, neste
julgamento, os Senhores Ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa. 2ª
Turma, 04.09.2007.
Data do Julgamento
:
04/09/2007
Data da Publicação
:
DJe-112 DIVULG 27-09-2007 PUBLIC 28-09-2007 DJ 28-09-2007 PP-00066 EMENT VOL-02291-04 PP-00658
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. EROS GRAU
Parte(s)
:
AGTE.(S) : ANA MARIA BALECHE DE SOUZA
ADV.(A/S) : IZABEL DILOHÊ PISKE SILVÉRIO
AGDO.(A/S) : UNIÃO
ADV.(A/S) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
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