STF RE 33856 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Do despacho que despresa a impugnação é nomeação do inventariante, cabe agravo, com fundamento no artigo 842, VII, do Código de Processo Civil. Provimento do recurso extraordinário.
Ementa
Do despacho que despresa a impugnação é nomeação do inventariante, cabe agravo, com fundamento no artigo 842, VII, do Código de Processo Civil. Provimento do recurso extraordinário.Decisão
Conheceram do recurso, a que deram provimento, por votação unanime.
Data do Julgamento
:
30/05/1957
Data da Publicação
:
DJ 25-07-1957 PP-08998 EMENT VOL-00306-02 PP-00454
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ARY FRANCO
Parte(s)
:
RECORRENTES: PRAZERES GARCIA BIANCHI E OUTROS
RECORRIDO: INVENTARIANTE JUDICIAL
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