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Jurisprudência


STF RE 33857 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Justiça do trabalho; decisão em matéria de competência; não há recurso específico; deve o interessado insistir no recurso sôbre a decisão final.
Decisão
Por unanimidade de votos, não conheceram do recurso.

Data do Julgamento : 12/09/1957
Data da Publicação : DJ 28-11-1957 PP-15636 EMENT VOL-00324-03 PP-00812
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. AFRANIO COSTA
Parte(s) : RECORRENTE: CONSORCIO ADMINISTRADOR DE EMPRESAS DE MINERAÇÃO RECORRIDO: SAUL MARQUES CARDOSO
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