STF RE 33857 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Justiça do trabalho; decisão em matéria de competência; não há recurso específico; deve o interessado insistir no recurso sôbre a decisão final.
Ementa
Justiça do trabalho; decisão em matéria de competência; não há recurso específico; deve o interessado insistir no recurso sôbre a decisão final.Decisão
Por unanimidade de votos, não conheceram do recurso.
Data do Julgamento
:
12/09/1957
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1957 PP-15636 EMENT VOL-00324-03 PP-00812
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. AFRANIO COSTA
Parte(s)
:
RECORRENTE: CONSORCIO ADMINISTRADOR DE EMPRESAS DE MINERAÇÃO
RECORRIDO: SAUL MARQUES CARDOSO
Mostrar discussão