main-banner

Jurisprudência


STF RE 33863 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Prescrição. Renúncia. A competência para relevar prescrição, consumada em favor da Fazenda Pública, é privativa do Poder Legislativo. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
Unânimemente, conheceram dos recursos e lhes deram provimento.

Data do Julgamento : 17/07/1958
Data da Publicação : DJ 21-08-1958 PP-12335 EMENT VOL-00353-02 PP-00624
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s) : RECORRENTES: 1º ESTADO DO RIO G. DO NORTE 2º PREFEITURA DE NATAL RECORRIDOS: AMARO MAGALHÃES DA SILVA E SUA MULHER
Mostrar discussão