STF RE 33863 / RN - RIO GRANDE DO NORTE RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Prescrição. Renúncia. A competência para relevar prescrição, consumada em favor da Fazenda Pública, é privativa do Poder Legislativo. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Ementa
Prescrição. Renúncia. A competência para relevar prescrição, consumada em favor da Fazenda Pública, é privativa do Poder Legislativo. Recurso extraordinário conhecido e provido.Decisão
Unânimemente, conheceram dos recursos e lhes deram provimento.
Data do Julgamento
:
17/07/1958
Data da Publicação
:
DJ 21-08-1958 PP-12335 EMENT VOL-00353-02 PP-00624
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. LUIZ GALLOTTI
Parte(s)
:
RECORRENTES: 1º ESTADO DO RIO G. DO NORTE
2º PREFEITURA DE NATAL
RECORRIDOS: AMARO MAGALHÃES DA SILVA E SUA MULHER
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