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Jurisprudência


STF RE 338681 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DO PETRÓLEO. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CF, art. 155, § 2º, X, b. I. - Ao Estado do destino dos produtos em causa caberá ICMS sobre eles incidentes. II. - Reconhecimento de contradição no acórdão. Acolhimento dos embargos de declaração. Não conhecimento do RE do Estado de São Paulo.
Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, em ordem a não conhecer do recurso extraordinário interposto pelo Estado de São Paulo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma, 06.12.2005.

Data do Julgamento : 06/12/2005
Data da Publicação : DJ 03-02-2006 PP-00085 EMENT VOL-02219-07 PP-01281
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : EMBTE.(S) : MOBIL OIL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA ADV.(A/S) : ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS ADV.(A/S) : RICARDO QUARTIM BARBOSA OLIVEIRA ADV.(A/S) : CAIO LUCIO MOREIRA EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
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