STF RE 338681 AgR-ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO AG.REG.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. LUBRIFICANTES E
COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DO PETRÓLEO. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CF,
art. 155, § 2º, X, b.
I. - Ao Estado do destino dos produtos em
causa caberá ICMS sobre eles incidentes.
II. - Reconhecimento de
contradição no acórdão. Acolhimento dos embargos de declaração. Não
conhecimento do RE do Estado de São Paulo.
Ementa
CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. LUBRIFICANTES E
COMBUSTÍVEIS DERIVADOS DO PETRÓLEO. OPERAÇÕES INTERESTADUAIS. CF,
art. 155, § 2º, X, b.
I. - Ao Estado do destino dos produtos em
causa caberá ICMS sobre eles incidentes.
II. - Reconhecimento de
contradição no acórdão. Acolhimento dos embargos de declaração. Não
conhecimento do RE do Estado de São Paulo.Decisão
A Turma, por votação unânime, acolheu os embargos de declaração, em
ordem a não conhecer do recurso extraordinário interposto pelo Estado
de São Paulo, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie. 2ª Turma,
06.12.2005.
Data do Julgamento
:
06/12/2005
Data da Publicação
:
DJ 03-02-2006 PP-00085 EMENT VOL-02219-07 PP-01281
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MOBIL OIL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADV.(A/S) : ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS
ADV.(A/S) : RICARDO QUARTIM BARBOSA OLIVEIRA
ADV.(A/S) : CAIO LUCIO MOREIRA
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADV.(A/S) : PGE-SP - JOSÉ MAURÍCIO CAMARGO DE LAET
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