STF RE 338681 ED / SP - SÃO PAULO EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ICMS.
LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS. OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS. C.F., art. 155, § 2º, X, b.
I. - Embargos de
declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - Ao Estado do destino dos
produtos em causa caberá o ICMS sobre eles incidente.
III. -
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Agravo não
provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
OPOSTOS À DECISÃO DO RELATOR: CONVERSÃO EM AGRAVO REGIMENTAL. ICMS.
LUBRIFICANTES E COMBUSTÍVEIS LÍQUIDOS E GASOSOS. OPERAÇÕES
INTERESTADUAIS. C.F., art. 155, § 2º, X, b.
I. - Embargos de
declaração opostos à decisão singular do Relator. Conversão dos
embargos em agravo regimental.
II. - Ao Estado do destino dos
produtos em causa caberá o ICMS sobre eles incidente.
III. -
Embargos de declaração convertidos em agravo regimental. Agravo não
provido.Decisão
A Turma, preliminarmente, por votação unânime, conheceu dos embargos
de declaração como recurso de agravo. E, também por unanimidade, a este
negou provimento, nos termos do voto do Relator. Ausente,
justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa.
2ª Turma, 22.03.2005.
Data do Julgamento
:
22/03/2005
Data da Publicação
:
DJ 22-04-2005 PP-00032 EMENT VOL-02188-02 PP-00346 LEXSTF v. 27, n. 318, 2005, p. 218-221
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : MOBIL OIL DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
ADVDO.(A/S) : ANNA MARIA DA TRINDADE DOS REIS E OUTRO (A/S)
ADVDO.(A/S) : RICARDO QUARTIM BARBOSA OLIVEIRA
ADVDO.(A/S) : CAIO LUCIO MOREIRA E OUTRO (A/S)
EMBDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDO.(A/S) : PGE-SP - SÉRGIO DE CASTRO ABREU
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