main-banner

Jurisprudência


STF RE 338752 / SP - SÃO PAULO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Pensão. Valor correspondente à totalidade dos vencimentos do servidor falecido. Auto-aplicabilidade do artigo 40, § 5º, da Constituição Federal. - Esta Corte, desde o julgamento dos mandados de injunção nºs 211 e 263, firmou o entendimento de que o § 5º do artigo 40 da Constituição Federal é auto-aplicável, sendo que a lei nele referida não pode ser outra senão aquela que fixa o limite de remuneração dos servidores em geral, na forma do art. 37, XI, da Carta Magna. - Desta orientação divergiu o acórdão recorrido. Recurso extraordinário conhecido e provido.
Decisão
A Turma conheceu do recurso extraordinário e lhe deu provimento, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, a Ministra Ellen Gracie. 1ª. Turma, 17.09.2002.

Data do Julgamento : 17/09/2002
Data da Publicação : DJ 11-10-2002 PP-00035 EMENT VOL-02086-04 PP-00697
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : RECTES. : ONELIA MOSMAN PIRES E OUTRAS ADVDOS. : NELSON GARCIA TITOS E OUTROS RECDA. : FEPASA - FERROVIA PAULISTA S/A ADV. : GUSTAVO ANDÈRE CRUZ ADVDOS. : JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTO E OUTROS
Mostrar discussão