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Jurisprudência


STF RE 338760 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
Vinculação ao salário mínimo: incidência da vedação do art. 7º, IV, da Constituição, restrita à hipótese em que se pretenda fazer das elevações futuras do salário mínimo índice de atualização da indenização fixada; não, qual se deu no acórdão, se o múltiplo do salário mínimo é utilizado apenas para expressar o valor inicial da condenação, a ser atualizado, se for o caso, conforme os índices oficiais da correção monetária.
Decisão
- A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma, 28.05.2002.

Data do Julgamento : 28/05/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02075-10 PP-02016
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : RECTE. : ELÍSIO ANTÔNIO SILVA ADVDAS. : MÔNICA NAVARRO MENDES CARVALHO E OUTRAS RECDA. : CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO ADVDOS. : ENIO CORRÊA BARBOZA E OUTROS
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