STF RE 338760 / MG - MINAS GERAIS RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Vinculação ao salário mínimo: incidência da
vedação do art. 7º, IV, da Constituição, restrita à hipótese em que
se pretenda fazer das elevações futuras do salário mínimo índice de
atualização da indenização fixada; não, qual se deu no acórdão, se o
múltiplo do salário mínimo é utilizado apenas para expressar o valor
inicial da condenação, a ser atualizado, se for o caso, conforme os
índices oficiais da correção monetária.
Ementa
Vinculação ao salário mínimo: incidência da
vedação do art. 7º, IV, da Constituição, restrita à hipótese em que
se pretenda fazer das elevações futuras do salário mínimo índice de
atualização da indenização fixada; não, qual se deu no acórdão, se o
múltiplo do salário mínimo é utilizado apenas para expressar o valor
inicial da condenação, a ser atualizado, se for o caso, conforme os
índices oficiais da correção monetária.Decisão
- A Turma não conheceu do recurso extraordinário. Unânime. 1ª. Turma,
28.05.2002.
Data do Julgamento
:
28/05/2002
Data da Publicação
:
DJ 28-06-2002 PP-00127 EMENT VOL-02075-10 PP-02016
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
RECTE. : ELÍSIO ANTÔNIO SILVA
ADVDAS. : MÔNICA NAVARRO MENDES CARVALHO E OUTRAS
RECDA. : CREDICARD S/A - ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO
ADVDOS. : ENIO CORRÊA BARBOZA E OUTROS
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