STF RE 33877 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: Moratória pecuarista, recurso de ofício é obrigatória a
interposição desse recurso.
Ementa
Moratória pecuarista, recurso de ofício é obrigatória a
interposição desse recurso.Decisão
Deram provimento pelo voto de desempate do Sr. Ministro Rocha Lagôa.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. AFRÂNIO COSTA - CONVOCADO
Data da Publicação
:
DJ 06-06-1958 PP-07767 EMENT VOL-00342-01 PP-00391
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. ANTONIO MARTINS VILAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: UNIÃO FEDERAL
RECORRIDOS: BANCO DO TRIÂNGULO MINEIRO S/A E OUTROS
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