STF RE 33883 / DF - DISTRITO FEDERAL RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Sendo a coisa locada uma casa de cômodos, destinada por natureza a sub-locações, não podem justificar o despejo, sob a invocação do artigo 2º. da lei n. 1.300, os que vêm sendo mantidos em consequência de um contrato de locação muito antigo (existente
desde 1940, ao que consta).
Ementa
Sendo a coisa locada uma casa de cômodos, destinada por natureza a sub-locações, não podem justificar o despejo, sob a invocação do artigo 2º. da lei n. 1.300, os que vêm sendo mantidos em consequência de um contrato de locação muito antigo (existente
desde 1940, ao que consta).Decisão
Não se conheceu do recurso, à unânimidade.
Data do Julgamento
:
16/08/1957
Data da Publicação
:
DJ 03-10-1957 PP-12641 EMENT VOL-00316-02 PP-00476
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. ANTONIO VILLAS BOAS
Parte(s)
:
RECORRENTE: FIRMINO FERNANDES PEREIRA
RECORRIDO: ANICETO FERNANDES
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