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Jurisprudência


STF RE 338840 / RS - RIO GRANDE DO SUL RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. MATÉRIA CRIMINAL. PUNIÇÃO DISCIPLINAR MILITAR. Não há que se falar em violação ao art. 142, § 2º, da CF, se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar, volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, exluindo a apreciação de questões referentes ao mérito. Concessão de ordem que se pautou pela apreciação dos aspectos fáticos da medida punitiva militar, invadindo seu mérito. A punição disciplicar militar atendeu aos pressupostos de legalidade, quais sejam, a hierarquia, o poder disciplinar, o ato ligado à função e a pena susceptível de ser aplicada disciplinarmente, tornando, portanto, incabível a apreciação do habeas corpus. Recurso conhecido e provido.
Decisão
Indexação - VIDE EMENTA. Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00142 PAR-00002 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL Observação Votação: unânime. Resultado: conhecido e provido. Acórdão citado: HC-70648 (RTJ-153/931). Obs.: - Arts. 39, 44 e 45 do Regulamento Disciplinar do Exército. Número de páginas: (06). Análise:(ANA). Revisão:(RCO). Inclusão: 12/04/04, (MLR).

Data do Julgamento : 19/08/2003
Data da Publicação : DJ 12-09-2003 PP-00049 EMENT VOL-02123-03 PP-00647
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : RECTE. : COMANDANTE DO 7º BATALHÃO DE INFANTARIA BLINDADO ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO RECDO. : ELSON EDEMAR OLIVEIRA DE ANDRADE ADVDO. : FLÁVIO BRAGA PIRES
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