STF RE 339160 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
EMENTA: 1. Contribuição previdenciária: incidência sobre proventos
de pensionista: inconstitucionalidade da cobrança, com o advento da
EC 20/98: precedentes.
Inviabilidade do exame, no RE, da natureza
da contribuição prevista no art. 42, letra o, da L. est. (RS)
7672/82, por envolver interpretação de direito local (Súmula
280).
2. Ônus da sucumbência: agravo regimental provido,em parte,
para determinar que sejam compensados e distribuídos, ressalvada a
hipótese de concessão de justiça gratuita (L. 1060/50, art. 12).
Ementa
1. Contribuição previdenciária: incidência sobre proventos
de pensionista: inconstitucionalidade da cobrança, com o advento da
EC 20/98: precedentes.
Inviabilidade do exame, no RE, da natureza
da contribuição prevista no art. 42, letra o, da L. est. (RS)
7672/82, por envolver interpretação de direito local (Súmula
280).
2. Ônus da sucumbência: agravo regimental provido,em parte,
para determinar que sejam compensados e distribuídos, ressalvada a
hipótese de concessão de justiça gratuita (L. 1060/50, art. 12).Decisão
Indexação
- PREJUDICIALIDADE, EMBARGOS DECLARATÓRIOS, DECORRÊNCIA, COMPENSAÇÃO,
DISTRIBUIÇÃO, ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
Legislação
LEG-FED LEI-001060 ANO-1950
ART-00012
LEG-FED SUMSTF-000280
SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
LEG-EST LEI-007672 ANO-1982
ART-00042 LET-O
(RS).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: prejudicado.
Número de páginas: (04). Análise:(ANA). Revisão:().
Inclusão: 12/08/04, (MLR).
Alteração: 13/08/04, (JVC).
Acórdãos no mesmo sentido
RE 366930 ED
ANO-2004 UF-RS TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-004
DJ 06-08-2004 PP-00043 EMENT VOL-02158-06 PP-01056
RE 402459 ED
ANO-2004 UF-RS TURMA-01 MIN-SEPÚLVEDA PERTENCE N.PÁG-006
DJ 06-08-2004 PP-00043 EMENT VOL-02158-07 PP-01467
Data do Julgamento
:
25/05/2004
Data da Publicação
:
DJ 06-08-2004 PP-00043 EMENT VOL-02158-05 PP-00854
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
EMBTE.(S) : OLGA ODY
ADVDO.(A/S) : TELMO RICARDO SCHORR E OUTROS
EMBDO.(A/S) : INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL - IPERGS
ADVDO.(A/S) : PGE-RS - JOSÉ GUILHERME KLIEMANN
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